DIGA TAMBÉ QUE PREVENDO E CALCULANDO O TEMPO HÁBIL PARA ME DEFENDER, VOCE APRESENTOU ESTE DOCUMENTO DIA 17/02/2011 ÁS 22 HORAS. EXPLIQUE O PORQUE, DEPOIS DA DECISÃO DE ME EXPURGAR NO DIA 14 SÓ ME COMUNICOU DIA17 AS 22 HRS.? EXPLIQUE TB A COMUNIDADE PORQUE NÃO APARECEU DOCUMENTO NENHUM ME COMUNICANDO QUE EU TINHA SIDO INTERPRELADO, E DEPOIS QUE ESTAVA SENDO SENTENCIADO. POR FIM EXPLIQUE A COMUNIDADE PORQUE VOCES E O SR. TIBÉRIO PEDE A MIM DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SÃO SABEDOR QUE NÃO TENHO ACESSO LEGAL, POIS S GUARDA LEGAL NÃO ESTÁ COMIGO DESDE 2006. EXPLIQUE PORQUE INVETARAM TUDO ISSO, ORQUESTRADO PARA ME AFASTAR DO PLEITO, EXPLIQUE SE PUDER
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral, o vosso cargo exige que Vossa Excelência expresse-se ao público respeitando a Norma Culta da Lígua Portuguesa, os leitores merecem respeito ao serem informados de fatos relevantes a uma eleição usando palavras escritas corretamente. Impuguinação é termo usado por ignorante e ignorante segundo o Aurélio (dicionário Vossa Excelência) significa: pessoa que desconhece. Pelo observado o senhor além de desconhecer e por isto assassinar a Língua Portuguesa Brasileira, hoje unificada, desconhece também o significado da palavra Ética, mas esta aconselho-lhe a alfebetizar-se e depois cursar uma boa Universidade, com um pouco de esforço o Digníssimo Sr. conseguirá aprender algo mais proveitoso e construtivo que ser um Déspota.
Primeiramente: toda minha solidariedade ao grande Amigo de longa data José Torquato de Barros Filho, por isto estou pronunciando-me aqui esclarecendo aos leitores e ao rapaz concorrente na outra chapa sr. Fernando, ambos são guerreiros honestos e como filho de advogado e como tal ter a minha primeira graduação digo a você que é o proprietário deste blog e a estes "especialistas" em Direito que agem a revelia da Lei:
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente ao que me consta o senhor não pertence à Magistratura, portanto seu papel como juíz é nulo, és apenas um presidente de comissão eleitoral de bairro.
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos Entrar na casa do suposto réu, as 20:00h para entregar um documento dito oficial, se o documento é oficial deve estar sob guarda da Justiça e ser entregue por um Oficial de Justiça, o que não foi o caso, é totalmente ilegal a notificação deveria ter sido entregue no dia da impugnação na presença da mesa diretora, ou até as 18:00h do dia 17 de fevereiro de 2011, o que não aconteceu, 22:20h equivalem as 10:00 horas da noite, prazo findado. Documentos Oficiais não devem ser expostos salvos se por ordem judicial, mais uma falha constatada aqui.
- XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
O senhor Vossa Magnânima Excelência Presidente da comissão nem sua mesa diretora deu ao réu o amplo Direito a Defesa, Direito Adquirido, Direito Fundamental Garantido na Constituição Federal de 1988, a qual cito neste momento. A candidatura do Sr. Torquato foi oficialmente inscrita e homologada em 18 de janeiro de 2011, a denúncia em questão contra ele poderia ter sido feito posteriormente, ou seja, logo em seguida a inscrição e homologação e não somente em prazo estricto dia 11 de fevereiro de maneira extra oficial, não concedendo ao réu o amplo Direito de Defesa garantido pela Constituição Federal
Esclareço que:
Torquato e sr. Fernando NÃO SÃO REÚS E NEM INDICIADOS em nenhum processo. SÃO SIM VÍTIMAS de diversos crimes declarados no Código Civel, Código Penal e mencionados na Carta Magna do País a Constituição Federal Brasileira de 1988. A CANDIDATURA do Sr. José Torquato quanto a do outro implicado da chapa concorrente SÃO VÁLIDAS E OS VOTOS DE AMBOS DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO E COMPUTADOS, CASO CONTRÁRIO, SEGUNDO O SR. DIGNISSÍMO JUÍZ DA 10ª VARA DE DIREITO CIVEL DE MACEIÓ, A ELEIÇÃO SERÁ ANULADA INDEPENDENTE DO VENCEDOR. ESTA É A EXPRESSÃO DA VERDADE.
Roney Marco M, graduado em Direito e pós graduado em Direito Cível e Constitucional. Atualmente não exercendo advocacia, mas mantendo-me fiel ao Bom Direito e estando ao lado de AMIGOS GUERREIROS QUE ANDAM DE BRAÇOS DADOS COM A LEI.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos Entrar na casa do suposto réu, as 22:00h para entregar um documento dito oficial, se o documento é oficial deve estar sob guarda da Justiça e ser entregue por um Oficial de Justiça, o que não foi o caso, é totalmente ilegal a notificação deveria ter sido entregue na data da impugnação na presença da mesa diretora, ou até as 18:00h do dia 17 de fevereiro de 2011, o que não aconteceu, 22:00h equivalem as 10:00 horas da noite, prazo findado além do adiantado da hora. Documentos Oficiais não devem ser expostos salvos se por ordem judicial, mais uma falha constatada aqui.
CADÊ O RESULTADO DA ELEIÇÃO COMISSÃO. PQ AINDA NÃO FOI PUBLICADO, QUAL O MOTIVO. POR FAVOR PASSO DA HORA DE PUBLICAR A ELEIÇÃO FOI ONTEM DIA 20, QUALÉ.
6 comentários:
DIGA TAMBÉ QUE PREVENDO E CALCULANDO O TEMPO HÁBIL PARA ME DEFENDER, VOCE APRESENTOU ESTE DOCUMENTO DIA 17/02/2011 ÁS 22 HORAS.
EXPLIQUE O PORQUE, DEPOIS DA DECISÃO DE ME EXPURGAR NO DIA 14 SÓ ME COMUNICOU DIA17 AS 22 HRS.?
EXPLIQUE TB A COMUNIDADE PORQUE NÃO APARECEU DOCUMENTO NENHUM ME COMUNICANDO QUE EU TINHA SIDO INTERPRELADO, E DEPOIS QUE ESTAVA SENDO SENTENCIADO.
POR FIM EXPLIQUE A COMUNIDADE PORQUE VOCES E O SR. TIBÉRIO PEDE A MIM DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SÃO SABEDOR QUE NÃO TENHO ACESSO LEGAL, POIS S GUARDA LEGAL NÃO ESTÁ COMIGO DESDE 2006.
EXPLIQUE PORQUE INVETARAM TUDO ISSO, ORQUESTRADO PARA ME AFASTAR DO PLEITO,
EXPLIQUE SE PUDER
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral, o vosso cargo exige que Vossa Excelência expresse-se ao público respeitando a Norma Culta da Lígua Portuguesa, os leitores merecem respeito ao serem informados de fatos relevantes a uma eleição usando palavras escritas corretamente. Impuguinação é termo usado por ignorante e ignorante segundo o Aurélio (dicionário Vossa Excelência) significa: pessoa que desconhece.
Pelo observado o senhor além de desconhecer e por isto assassinar a Língua Portuguesa Brasileira, hoje unificada, desconhece também o significado da palavra Ética, mas esta aconselho-lhe a alfebetizar-se e depois cursar uma boa Universidade, com um pouco de esforço o Digníssimo Sr. conseguirá aprender algo mais proveitoso e construtivo que ser um Déspota.
Em tempo: Um Déspota, segundo dito popular: "pau mandado" em totalidade acéfalo.
Lamento por Vossa Excelência.
Primeiramente: toda minha solidariedade ao grande Amigo de longa data José Torquato de Barros Filho, por isto estou pronunciando-me aqui esclarecendo aos leitores e ao rapaz concorrente na outra chapa sr. Fernando, ambos são guerreiros honestos e como filho de advogado e como tal ter a minha primeira graduação digo a você que é o proprietário deste blog e a estes "especialistas" em Direito que agem a revelia da Lei:
- LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente
ao que me consta o senhor não pertence à Magistratura, portanto seu papel como juíz é nulo, és apenas um presidente de comissão eleitoral de bairro.
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Entrar na casa do suposto réu, as 20:00h para entregar um documento dito oficial, se o documento é oficial deve estar sob guarda da Justiça e ser entregue por um Oficial de Justiça, o que não foi o caso, é totalmente ilegal a notificação deveria ter sido entregue no dia da impugnação na presença da mesa diretora, ou até as 18:00h do dia 17 de fevereiro de 2011, o que não aconteceu, 22:20h equivalem as 10:00 horas da noite, prazo findado.
Documentos Oficiais não devem ser expostos salvos se por ordem judicial, mais uma falha constatada aqui.
- XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa
O senhor Vossa Magnânima Excelência Presidente da comissão nem sua mesa diretora deu ao réu o amplo Direito a Defesa, Direito Adquirido, Direito Fundamental Garantido na Constituição Federal de 1988, a qual cito neste momento. A candidatura do Sr. Torquato foi oficialmente inscrita e homologada em 18 de janeiro de 2011, a denúncia em questão contra ele poderia ter sido feito posteriormente, ou seja, logo em seguida a inscrição e homologação e não somente em prazo estricto dia 11 de fevereiro de maneira extra oficial, não concedendo ao réu o amplo Direito de Defesa garantido pela Constituição Federal
Esclareço que:
Torquato e sr. Fernando NÃO SÃO REÚS E NEM INDICIADOS em nenhum processo. SÃO SIM VÍTIMAS de diversos crimes declarados no Código Civel, Código Penal e mencionados na Carta Magna do País a Constituição Federal Brasileira de 1988.
A CANDIDATURA do Sr. José Torquato quanto a do outro implicado da chapa concorrente SÃO VÁLIDAS E OS VOTOS DE AMBOS DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO E COMPUTADOS, CASO CONTRÁRIO, SEGUNDO O SR. DIGNISSÍMO JUÍZ DA 10ª VARA DE DIREITO CIVEL DE MACEIÓ, A ELEIÇÃO SERÁ ANULADA INDEPENDENTE DO VENCEDOR.
ESTA É A EXPRESSÃO DA VERDADE.
Roney Marco M, graduado em Direito e pós graduado em Direito Cível e Constitucional. Atualmente não exercendo advocacia, mas mantendo-me fiel ao Bom Direito e estando ao lado de AMIGOS GUERREIROS QUE ANDAM DE BRAÇOS DADOS COM A LEI.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2011.
Retificando:
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Entrar na casa do suposto réu, as 22:00h para entregar um documento dito oficial, se o documento é oficial deve estar sob guarda da Justiça e ser entregue por um Oficial de Justiça, o que não foi o caso, é totalmente ilegal a notificação deveria ter sido entregue na data da impugnação na presença da mesa diretora, ou até as 18:00h do dia 17 de fevereiro de 2011, o que não aconteceu, 22:00h equivalem as 10:00 horas da noite, prazo findado além do adiantado da hora.
Documentos Oficiais não devem ser expostos salvos se por ordem judicial, mais uma falha constatada aqui.
Roney Marco M. M.
CADÊ O RESULTADO DA ELEIÇÃO COMISSÃO. PQ AINDA NÃO FOI PUBLICADO, QUAL O MOTIVO.
POR FAVOR PASSO DA HORA DE PUBLICAR A ELEIÇÃO FOI ONTEM DIA 20, QUALÉ.
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