segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

APROVADO O REGIMENTO ELEITORAL PARA O PROCESSO 2010

Foi aprovado com modificações em alguns artigos, por unanimidade, o regimento eleitoral que regerá o processo eleitoral da AMAJOSA. Como destaque a senhora Maria Wilmar Azevedo, membro da comissão, desligou-se da mesma na oportunidade, (RENÚNCIANDO).

Estiveram presentes os senhores Cícero Vieira, presidente da FAMOAL e Sabino presidente da FAMECAL.

6 comentários:

JOSÉ TORQUATO DE BARROS FILHO disse...

Enviei formuláriospara a comissão trabalhar as eleições 2011, com designer=Torquato, veja as observações do Email sôbre s Cédulas eleitorais, vez que não temos dados finais para as mesmas.

SINDICATO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ALAGOAS disse...

Não consigo entender como grupos políticos, possa desrespeitar desta forma as instituições democráticas na busca do auto favorecimento.
Amigos! Chegam ao ponto de desrespeitar e descredenciar o Estado Democrático de Direito na sua instituição de maior repeito o MP/AL – Ministério Publico de Alagoas, em busca de favorecimento pessoal e não o coletivo.
Estarei pronto a combater estes abusos no Conjunto João Sampaio I mesmo contra a vontade deles.

Abraços Fraternos Comunitários,

Mauricio Sarmento da Silva
Membro da Comissão Eleitoral Cojn. J. Sampaio I Eleições 2010 triênio 2011/2014

JOSÉ TORQUATO DE BARROS FILHO disse...

Mano
não sei do que se trata então. Mas se como voce disse, usaram do desrespeito para com O Ministério Publico, e se houve desreipeito em Busca de Favorecimento pessoal, eu me junto a voce na Indgnação.
Posto que pessoas que colocam seu próprio favorecimento em detrimento do conjunto da sociedade, não é um agente do Bem.
abraços
J. Torquato de B. Filho
Associação de Pais de Alunos de Escolas Publicas no Estado de Alagoas - APEA-AL

JOSÉ TORQUATO DE BARROS FILHO disse...

MEU PONTO DE VISTA [CADASTRAMENTO COMPULSÓRIO]

Não concordo com este cadastramento pré eleitoral e vcou dar meus motivos:
a) A maioria dos moradores vão pensar que estão assumindo algum cmpromisso não esclarecido, e eles já apanharam muito neste sequimento. Portanto vão assustar as pessoas que vivem eternamente desconfiadas em relação a Assoiação. Deus sabe o que passsei para conter esta desconfiança.
b) Se a Comissão eleitoral anistiou os moradores pornão estarem em dias com suas obrigações estatutárias (nunca estiveram apesar de inúmeras campanhas e promoções). Então vale o princípio universal, todo morador agora pode votar. Não vai ser porque não foi cadastrado que vai ser cerceado seu direito.
c) Acho esta medida antidemocrática e vou saber se é constitucional, pois desconfio que não é legal. Basta ler o que está no Ítem B.
d) Se for constitucional, esta medida caberia a Entidade munida de CNPJ e não a uma equipe de cada Chapa inscrita para disputar as eleições, pois não teem personalidade jurídica legal e não pode ser adicionada mais este atributo sabdamente nõ eleitoral, e que pode ser entendido como ação dirigida para beneficiar ou prejudicar.
O GRUPO CHAPA VERDE assim entende, eu como inscrito na condção de candidato assino e apoio. Se o que nós propomos não for aceio e nenhuma outra medida seja observada, nós vamos acionar a justiça em busca da confirmação da legitimidade deste ato de cadastramento.
NOSSO PROPOSIÇÃO:
Propomos em oficio enviado a esta comissão que todos os moradores indentificados através de documentos de idetificação com foto, e de um comprovante individual de endereço, acima de 16 anos, possam votar desde que exibam estes documentos a mesa na hora de votar.
OBS.: os menores de 18 anos podem apresentar documento de idenfiticação dos pais e de endereço, comprovando que é dependente de um morador.
Sendo só o que se nos apresenta,
Ficamos,
Mui atenciosamente
José Torquato B. Filho - Candidato

JOSÉ TORQUATO DE BARROS FILHO disse...

MEU PONTO DE VISTA [CADASTRAMENTO COMPULSÓRIO]

Não concordo com este cadastramento pré eleitoral e vcou dar meus motivos:
a) A maioria dos moradores vão pensar que estão assumindo algum cmpromisso não esclarecido, e eles já apanharam muito neste sequimento. Portanto vão assustar as pessoas que vivem eternamente desconfiadas em relação a Assoiação. Deus sabe o que passsei para conter esta desconfiança.
b) Se a Comissão eleitoral anistiou os moradores pornão estarem em dias com suas obrigações estatutárias (nunca estiveram apesar de inúmeras campanhas e promoções). Então vale o princípio universal, todo morador agora pode votar. Não vai ser porque não foi cadastrado que vai ser cerceado seu direito.
c) Acho esta medida antidemocrática e vou saber se é constitucional, pois desconfio que não é legal. Basta ler o que está no Ítem B.
d) Se for constitucional, esta medida caberia a Entidade munida de CNPJ e não a uma equipe de cada Chapa inscrita para disputar as eleições, pois não teem personalidade jurídica legal e não pode ser adicionada mais este atributo sabdamente nõ eleitoral, e que pode ser entendido como ação dirigida para beneficiar ou prejudicar.
O GRUPO CHAPA VERDE assim entende, eu como inscrito na condção de candidato assino e apoio. Se o que nós propomos não for aceio e nenhuma outra medida seja observada, nós vamos acionar a justiça em busca da confirmação da legitimidade deste ato de cadastramento.
NOSSO PROPOSIÇÃO:
Propomos em oficio enviado a esta comissão que todos os moradores indentificados através de documentos de idetificação com foto, e de um comprovante individual de endereço, acima de 16 anos, possam votar desde que exibam estes documentos a mesa na hora de votar.
OBS.: os menores de 18 anos podem apresentar documento de idenfiticação dos pais e de endereço, comprovando que é dependente de um morador.
Sendo só o que se nos apresenta,
Ficamos,
Mui atenciosamente
José Torquato B. Filho - Candidato

JOSÉ TORQUATO DE BARROS FILHO disse...

Foi lido na íntegra?